Para falarmos de Meio Ambiente, obrigatoriamente devemos iniciar citando os Direitos Humanos, pois, estes estão ligados ao valor da pessoa e à sua dignidade. Estando elencados na Constituição Federal de 1988, no capítulo dos Direitos Fundamentais, possuem a mesma finalidade que os direitos humanos. A diferença se dá no plano em que são instituídos.

A sociedade exige de seus governantes o respeito pelos seus direitos fundamentais, incluindo aí o direito de ter uma vida digna com meio ambiente saudável. Neste ponto citamos o artigo 225 da Constituição Federal de 1988:

Art. 225, CF/88 – “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O dever de preservação cabe ao Estado e à coletividade, uma vez que o meio ambiente não é um bem privado ou público, mas bem de uso comum do povo.

Grupos da sociedade civil organizados, deveriam ter a liberdade de exercer sua função mantendo ativa participação nas tomadas de decisões que venham ferir os direitos fundamentais de sua comunidade.

Mas, ambientalistas sofrem insultos quando se pronunciam contrários às propostas de governo que ferem o meio ambiente, como a proposta encaminhada ao Congresso a fim de regulamentar o artigo 231 da Constituição e criar “condições específicas para a pesquisa e lavra de recursos minerais, inclusive a lavra garimpeira e petróleo e gás, e geração de energia hidrelétrica em terras indígenas”.

O presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido), quando questionado sobre o posicionamento de ONGs e grupos ambientalistas que se manifestaram contrários, disse que, “se pudesse”, “confinaria” os ambientalistas na Amazônia, já que “eles gostam tanto de meio ambiente”.

É importante ressaltar a Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 3º), quando diz que todo indivíduo tem direito “à vida”, incluído está o meio ambiente equilibrado, pois esta, é uma das condições essenciais à existência da vida em toda a sua plenitude e dignidade humana.

Mas, a trágica realidade do Brasil, demonstra total desrespeito pelo meio ambiente, pela vida, pelos direitos humanos e por sua própria Constituição Federal. Permitindo os licenciamentos facilitados, o Brasil, foi palco de tragédias ambientais como em Mariana e Brumadinho (MG), com o rompimento das barragens de minério, como consequência significativa destruição de ecossistemas.

Tivemos ainda, registros de derramamento de óleo no litoral do país, as queimadas marcantes na Amazônia, além das várias ocorrências pela ausência de fiscalização, monitoramento e leis ambientais rígidas.

Terra Indígena Pirititi, Roraima. Foto Ibama

A participação promíscua do atual governo é no mínimo revoltante, tendo o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro (sem partido), o pilar principal que, literalmente desmonta a sua Constituição Federal, também conhecida como (Carta Magna 1988).

A consequência deste desmonte, afeta bruscamente a preservação ambiental, a atuação de ambientalistas, e a imagem do país, afinal, em 2019, o país deixou de ser retratado pela imprensa internacional como uma das lideranças no combate ao aquecimento global para, aos poucos, ser visto como nação que ameaça os esforços globais de preservação do ecossistema.

Dentre as várias violações ao Meio Ambiente feitas pelo atual governo, podemos citar:

  • A desestruturação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), com perdas de autonomia de técnicos e de segurança em campo a fiscais ambientais;
  • A transferência do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura;
  • A flexibilização e redução das multas por crimes ambientais, e institucionalização desta prática por meio do projeto de criação do “Núcleo de Conciliação“, que poderá mudar o valor ou até mesmo anular multas por crimes ambientais;
  • A contestação dos dados oficiais de desmatamento do sistema Deter, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), criado pelo governo em 2004 e que possibilita o ágil diagnóstico de áreas desmatadas. Além da demissão do diretor do Instituto ao ser confrontado tecnicamente;
  • A interrupção do bilionário Fundo Amazônia, que financiava mais de uma centena de projetos de proteção da Amazônia e seus povos e que teve os recursos suspensos pelas fontes doadoras (Noruega e Alemanha) devido ao aumento do desmatamento e à extinção de Conselhos que faziam a gestão dos recursos;
  • As propostas para redução de terras indígenas e áreas remanescentes de quilombos;
  • A liberação excessiva de agrotóxicos, alguns inclusive proibidos em outros lugares do mundo;
  • A própria escolha de um ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles que, além de já ter sido condenado por crime ambiental no Estado de São Paulo, defende os interesses do agronegócio em detrimento dos ambientais;
  • A fragilização da reforma agrária e da agricultura familiar;
  • A privatização do setor de saneamento, algo que já apresentou resultados negativos onde foi implantado, e indo de encontro ao atual movimento de grandes cidades mundiais, que estão reestatizando o setor.

Incendios florestais entre Miranda e Corumbá BR 262 e MS 184. Foto Agência Brasil

Os grupos sociais enfrentam a luta pelo Meio Ambiente, tendo como principal ponto dificultador o atual governo, que conforme citamos, desmonta todo o direito constitucional ambiental e retrocede, todos os avanços para um país justo e de qualidade ambiental para à vida são gradativamente desmantelados.

Temos vários pontos conceituais e jurídicos que garantem a efetividade de ações sob aspectos sociais de direito, na garantia de proteção, na garantia de práticas governamentais e principalmente de participação da sociedade.

Os fundamentos constitucionais de proteção ao meio ambiente clamam por efetivação, principalmente diante o desmantelamento em prol de escusos interesses políticos e econômicos.

Marcos regulatórios de proteção ao equilíbrio do meio ambiente, representado pelo Direito Constitucional Ambiental, está diretamente ligado à sadia qualidade de vida de “todos” devendo ser respeitado de forma prioritária.