A onda de rejeitos que atingiu 23 municípios da Bacia do Rio Paraopeba, em 25 de janeiro de 2019, quando a barragem de responsabilidade da empresa Vale S/A rompeu, levando  para o meio ambiente aproximadamente 12,7 milhões de metros cúbicos de resíduos, causando além da destruição ambiental, a morte imediata de  272 pessoas, das quais dois nascituros e 10  que ainda não foram encontradas. Somado a isso já foram registrados mais de 50 casos de suicídio com clara relação aos danos desse crime pelas violações de direitos cometidos pela empresa Vale S/A.

Durante esses dois anos e oito meses, cerca de 600 mil pessoas atingidas lutam pelas garantias de direitos fundamentais, desde fornecimento de água potável até a restauração dos modos de vida. Nesse aspecto é notório que em mais de dois anos foram inúmeras tentativas das pessoas atingidas fazer parte do processo que tramita na 2 º Vara de Fazenda e Autarquias de Belo Horizonte.

Aqui cabe dizer, que dentro desse processo principal, várias ações arbitrárias foram conduzidas, uma delas contando com a presença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG –  quando em 04 de fevereiro de 2021, Estado de Minas Gerais e a empresa Ré Vale S/A assinam o  Acordo, a desjudicialização no caso do crime em Brumadinho, causou revolta e várias manifestações por parte das pessoas atingidas em toda a bacia do Paraopeba, mas, na contramão do bom senso o mesmo foi firmado sem qualquer participação e escuta destas mais de 600 mil pessoas atingidas.

Neste momento é necessário citar que dentro do Código Civil de 2002, a menção ao dano moral: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (…) Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (…) Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. (grifo nosso)

Mas, antes que tais danos fossem devidamente mensurados, esse acordo firmado – chamado por muitos atingidos (as) como leilão dos direitos dos atingidos (as) – foi homologado, sob a ótica imposta pelas próprias Instituições de Justiça mineira – Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado – sendo um “acordo histórico” pois, reduziria o tempo do processo judicial.

Cabe aqui ressaltar, esta ótica não converge em absoluto com a perspectiva dos legítimos sujeitos de direito – as pessoas atingidas – vez que estes foram silenciados e onde cláusulas desse acordo nada remete ao conceito de reparação integral dos danos, vez que suas cláusulas definem obras elaboradas pelo Estado de Minas Gerais em regiões não afetadas pela lama – lê-se lixo da mineração – como exemplo a proposta da construção do chamado Rodoanel, mas nomeado pelas pessoas atingidas como “RodoMinério”, pois é claro que tal obra beneficia as mineradoras para escoarem sua produção.

Recentemente, movidos pelas decisões tomadas em portas fechadas de gabinetes dos chamados compromitentes deste acordo – Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado – movimentou representantes, lideranças, líderes comunitários, que se reuniram em plataforma online e instituíram um grupo de atingidos da Bacia do Paraopeba – Paraopeba Participa – para além de se apoiarem nas lutas pelos direitos violados nesse crime em andamento, sobretudo para defenderem o direito de participação popular e transparência nas informações e ações na execução.

A luta permanente destas milhares de pessoas atingidas é notória, e nos remete inclusive à proposta freiriana que nega o pré-determinismo argumentando que o futuro vai acontecendo, que “[…] existe na medida em que eu ou nós mudamos o presente. E é mudando o presente que a gente fabrica o futuro: por isso, então a história é possibilidade e não determinação” (FREIRE, 1991,p.90)

Foto: Reprodução CNBB

Nesse contexto, podemos perceber que a luta permanente dessas pessoas atingidas, deveria, pois, ser respeitada, a partir da aceitação dos poderes de estado das várias manifestações a partir destes que amargam os danos e toda essa barbárie que permeia o rompimento criminoso da barragem da empresa Vale S/A.

Vê- se, pois, que as milhares de pessoas atingidas usam o verbo esperançar como apresentado por Paulo Freire “É preciso ter esperança, mas ter esperança do verbo esperançar; porque tem gente que tem esperança do verbo esperar. Esperançar é se levantar, esperançar é ir atrás, esperançar é construir, esperançar é não desistir!”.

A não desistência destas pessoas, é demonstrada na ação deste grupo de pessoas atingidas de toda a Bacia do Paraopeba, percebemos além da força e resiliência clara sob a prática do verbo – esperançar – o Manifesto por Transparência e Garantia de Participação Social nos Processos de Reparação Integral de danos na Bacia do Paraopeba, uma clara demonstração da consciência destes das arbitrariedades e opressão impostas pelas tomadas de decisões sem respeitar o princípio da centralidade do sofrimento das vítimas, muitos atingidos classificam tais atos pelos poderes de estado como “uma violência do estado” a estas pessoas.

É preciso, em verdade é urgente, que sejam adotadas práticas inclusivas nos processos da reparação integral dos danos por parte dos citados compromitentes deste acordo, não apenas para fazer cumprir preceitos básicos dos direitos destes sujeitos vitimizados pelo crime em andamento, mas, sobretudo para garantias constitucionais como no Parágrafo único da Constituição em seu Art. 1º “ Todo o poder emana do povo, que  exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

As pessoas atingidas, cidadãos que lutam pelos seus direitos, estão de forma clara reivindicando seu poder, cabe agora, de forma imediata, seus representantes honrar e fazer cumprir a Constituição das garantias dos direitos fundamentais destes.

Como citado no início deste artigo, na data de 25 deste mês de setembro, completa 2 anos e 8 meses do crime, importante dizer que este também é o tempo que estas pessoas atingidas lutam para que seus direitos fundamentais sejam alcançados a começar pelo direito de participação popular. E encerro com uma frase de Carlos Marighella que traz a dura mais louvável realidade destas mais de 600 mil pessoas. “A única luta que se perde, é aquela que se abandona” e estes cidadãos, sujeitos de direitos claramente não desistiram da luta.