Em meio à Pandemia do Covid 19 no Brasil, uma outra epidemia faz romper o silêncio e escancara uma ferida que está muito longe de ser curada; a violência sexual contra mulheres e crianças.

O caso que voltou a despertar o tema no país foi de uma menina de 10 anos, estuprada pelo tio desde os 6 anos de idade e que grávida, precisa encarar uma peregrinação em busca de um sistema de saúde que realizasse o aborto garantido por lei. Além disso, quando finalmente encontrou o serviço que a atenderia, as informações sobre a criança foram divulgadas e militantes de extrema direita aliados ao presidente protagonizaram um episódio lamentável chamando a criança de assassina em manifestação em frente ao hospital que faria o procedimento.

REHUNO realizou uma conversa com Luiza Cadioli e Mariana Villiger que são Médicas de Família e Comunidade; Isabela Venturoza que é Antropóloga e Letícia Vella é advogada, todas profissionais que atuam no Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, organização brasileira que atua na área da saúde sexual e dos direitos reprodutivos..

REHUNO: Sabemos que 54% dos estupros no Brasil acontecem em meninas de até 13 anos, quase sempre o agressor é um parente próximo.

Luiza Cadioli: Sim, a violência sexual é sempre muito grave, contra crianças é algo gravíssimo. Nesse caso estamos falando de um parente próximo que abusou de uma criança por muitos anos, ameaçando-a de morte para não contar aos pais.

Mariana Villiger: Temos um dado do datasus: 21 mil crianças deram à luz no Brasil em 2018. Precisamos olhar esse dado, estamos falando de 21 mil crianças que foram violentadas na sua infância, engravidaram, gestaram e pariram. E dessas 21 mil aproximadamente 16 mil eram negras. Ou seja, que cor tem essa violência? Para onde estamos olhando, se não é para isso?

Muitas crianças são abusadas por uma pessoa que deveria cuidá-la. Familiar ou alguém afetivamente próximo e hierarquicamente superior, o que lhe dá poder. Muitas de nós ficamos paralisadas, fervemos de ódio e de raiva frente a um caso assim, pois vemos nessa notícia a nossa própria história. Quantas de nós não temos isto em comum? Quantas de nós frente a esse caso brutal não somos transportadas para esse capítulo difícil das nossas vidas?

Isabela Venturoza: Também é importante lembrar que quando falamos de violência sexual contra crianças isso inclui não somente meninas, mas também meninos. As meninas acabam sendo duplamente vítimas ao poderem engravidar e terem que lidar com todos os efeitos disso. Penso nas sequelas futuras, como essa criança vai se reinserir no cotidiano, lidando com o trauma e experimentando este lugar como mulher em uma sociedade que já a violentou tanto.

REHUNO: Como médicas como vocês veem a negativa de serviços de saúde a atenderem uma criança em busca do aborto previsto por lei?

Luiza Cadioli: Do ponto de vista da medicina essa peregrinação pelos serviços de saúde que vão negando a ela o procedimento para o aborto, justificando que não são um serviço de aborto legal ou justificando a idade gestacional é algo igualmente grave. Quando não existe um serviço de aborto legal em um determinado hospital é preciso garantir a integridade física e a saúde da criança, nesse caso. Essa facilidade com que os profissionais de saúde se isentam, alegando princípios ou questões morais delata uma negligência desses profissionais que não se responsabilizam pelo cuidado e pela saúde de fato. Nesse caso foi necessário uma mobilização nacional e interferência judicial para que o direito fosse garantido.

Mariana Villiger: O que vejo é um fracasso da função das universidades em fazer formação ética da categoria médica. Esta negativa foi feita dentro de uma universidade federal, dentro de um centro de referência para vítimas de violência sexual, local que deveria demonstrar o que há de melhor na ciência a respeito de como cuidar. É um fracasso nacional, porque os dados de gravidez infantil do país são indignantes. Após seu primeiro atendimento, quando a gestação foi diagnosticada, a equipe médica havia optado por encaminhá-la ao pré-natal, ignorando o desejo da criança e o de sua avó pela interrupção. Como deve responder a sociedade frente a uma formação profissional que permite tamanho despreparo?

REHUNO: Como é a situação do aborto no Brasil atualmente?

Leticia Vella: O aborto no Brasil é permitido por lei em três casos, 1- estupro, 2- risco de vida para a mulher (ambos na constituição desde 1940) e 3- anencefalia, que não figura na lei, mas é algo permitido pelo Supremo Tribunal Federal.

Mas nesse e em diversos casos, o obstáculo comum que as mulheres enfrentam é não serem acolhidas pelos serviços de saúde para acessarem a serviços de aborto previsto em lei, não somente em caso de violência sexual.

REHUNO: Qual o procedimento que uma mulher ou uma criança precisam realizar para ter direito ao aborto por lei?

Leticia Vella: É importante sabermos que esses direitos assegurados na lei não requerem de outros pré-requisitos específicos, quero dizer, que pela lei bastaria somente a palavra da mulher afirmando que ocorreu violência sexual e ela teria acesso ao aborto, mas não é isso que vemos. Não é necessário boletim de ocorrência, mas este é frequentemente exigido, não existe a necessidade da instauração de um processo criminal, que também costuma ser exigido. Pela lei, bastaria a palavra de uma mulher afirmando que ela sofreu violência sexual e o serviço de saúde deveria dar início a uma rotina de cuidados em relação a essa mulher. Resumindo, estamos falando de um direito previsto em lei que deveria ser traduzido em uma política pública no campo da saúde. Esta política deve garantir acompanhamento integral dos cuidados e do procedimento em si do aborto, tanto antes, durante e depois, de forma humanizada. Isso não aconteceu neste caso e não acontece quase nunca no Brasil.

REHUNO: Isso desmotiva as mulheres a procurarem o serviço de aborto previsto por lei?

Leticia Vella: Sim, com certeza. Além disso, devemos também falar sobre os efeitos que a criminalização do aborto tem sobre a maioria das mulheres. As mulheres são frequentemente desafiadas a provar que a violência realmente aconteceu e isto cria um tabu em relação ao direito ao aborto. Também impede que muitas mulheres tenham acesso aos serviços de saúde e entrem na rotina de cuidados em casos de violência sexual.

Isabela Venturoza: Em relação ao aborto especificamente é preciso atentar para a discussão que diferencia o conceito de “sujeito de direitos” e “vítima”. No Brasil e em muitos países ainda, o aborto não é permitido em razão de que nós mulheres sejamos vistas como sujeitas de direitos, tendo controle e direito sobre nossos corpos. Ele só é permitido quando “provamos” que somos vítimas. Assim, o que ocorre é que precisamos provar que somos vítimas para termos direitos. Fora desse lugar, nossos corpos estão continuamente sob a tutela do Estado e de terceiros.

No caso da criança violentada no Espírito Santo, assistimos conservadores se manifestarem contra o direito dela realizar o aborto e contra a equipe médica que garantia o direito. Trata-se de uma aberração na medida em que vemos uma criança ser continuamente vitimizada: primeiro sofre violência sexual do tio ao longo de anos, depois é negligenciada em diferentes níveis por uma sociedade que não “notou” a gravidez avançada em uma criança de 10 anos, depois enfrenta a necessidade de ter que se deslocar para outro Estado para efetivar o aborto e lá encontra uma série de sujeitos que a agridem e certamente tornam um processo que já doloroso ainda pior.

Nesse momento, percebemos que se nem uma criança tem os direitos assegurados, imagine se uma mulher adulta em busca de aborto garantido por lei, o terá. Então precisamos cuidar para garantir os direitos de sujeitos vulneráveis, mas também incluir todas as pessoas que são vítimas de violência sexual, vendo a todos como sujeitos de direito.

REHUNO: Do ponto de vista legal, é possível um profissional se negar a prestar esse atendimento? A objeção de consciência é um direito do profissional?

Leticia Vella: A objeção de consciência por parte dos profissionais da saúde é um dispositivo normativo que é previsto em muitos códigos profissionais e que em geral visa proteger a integridade de profissionais frente a um conflito moral. No caso do aborto seria assegurar que um profissional possa negar a realização do procedimento, justificando que vai contra suas crenças ou princípios morais. Nesse caso especificamente, não se usou esse argumento, apoiou-se mais na justificativa de que a idade gestacional era maior que 22 semanas e que isso colocava em risco a vida da criança, o que também não é verdade, nem está descrito na lei.

Mariana Villiger: A objeção de consciência pode ser alegada por um profissional, pois trata-se de proteger uma pessoa de executar algo que fere a sua fé. A objeção não pode, portanto, ser alegada por um serviço, e é responsabilidade do serviço de saúde o cumprimento das normas técnicas, cabendo a outro membro da equipe realizar o procedimento. Não havendo outro, a responsabilidade ética do profissional que se opõe precisa pesar mais que sua objeção moral.

Leticia Vella: Sim, é importante lembrar que a objeção de consciência não é um direito absoluto, ou seja, precisamos compreender que o direito assegurado nesses casos é o direito ao aborto. Não se pode invocar a questão da objeção de consciência em três casos: 1- sempre que não exista outro profissional na instituição que garanta o direito ao procedimento – objeção de consciência não pode resultar na vedação da Instituição em relação ao aborto; 2- Quando existe uma urgência ou emergência; 3- quando a recusa na realização do procedimento pode causar danos à saúde da mulher. Na prática, a objeção de consciência frequentemente é usada para impedir o acesso das mulheres ao aborto e nessas condições deve ser compreendida como ilegal.

REHUNO: E finalmente nesse caso, foi muito chamativo que os dados dessa criança tenham sido acessados e manifestantes foram fazer protesto na porta do hospital. Os dados não são sigilosos?

Isabela Venturoza: Eu penso sobre essa criança e me deparo não só com a violência que ela sofreu por 4 anos consecutivos, mas também com sua revitimização, ao enfrentar uma multidão de pessoas que a agridem por buscar efetivar um direito seu, como uma vítima de violência sexual.

Leticia Vella: Sim, esse ponto é fundamental em relação a esse caso, a perda do direito ao sigilo das informações dessa criança. Quando um grupo faz uma convocação de manifestação e promove discurso de ódio em relação à menor, houve violação no campo do direito, houve violação da investigação criminal e houve violação do processo judicial que esse caso implica. Essa violação acarretará em penalização por parte dos responsáveis por divulgar essas informações. Precisamos nos perguntar onde esses dados vazaram e como vazaram.

Ampliando esse ponto, é frequente que o sigilo seja quebrado, muitas vezes pelos profissionais da saúde que divulgam informações das mulheres para autoridades policiais. É importante que tenhamos claro que o sigilo profissional está previsto em lei, está previsto no código profissional de todas as profissões da saúde. Além disso, é muito comum que quando uma mulher chega com um abortamento em curso, ou seja, ele não se iniciou na instituição, existem diversos posicionamentos dentro da justiça que dizem que qualquer investigação penal que seja iniciada a partir de uma denúncia médica, ela não é lícita, ou seja, essa denúncia é ilegal porque ela parte de uma violação do sigilo dos dados da mulher, da violação do sigilo profissional em relação aos dados daquela pessoa.

REHUNO: Alguma consideração mais?

Isabela Venturoza: Acho que a disputa política é também no campo do discurso, de produzir um entendimento sobre o que é ou não é violência; o que é ou não é vida e sobretudo perceber que se terminam criando categorias de quais vidas valem a pena serem preservadas e que vidas merecem serem vividas. Percebemos também que o entendimento do que é ética na sociedade que vivemos tem variáveis muito distintas. Como feministas, como pessoas envolvidas em promoção de direitos e promoção de saúde vemos que existe uma fenda enorme em relação a pessoas como essa menina. E sabemos que ela é uma entre tantas outras, porque ela não é a única, ela passa longe de ser a única.

REHUNO agradece a vocês e a todas as pessoas do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde pelo trabalho que realizam.