A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, na semana passada (12/12), o projeto de lei (PL 231/2018) que garante ao paciente com uma doença terminal aceitar ou recusar tratamentos ou interrompê-los, mediante informação adequada dos profissionais de saúde.

O PL, de autoria do deputado Carlos Neder (PT), se aplica aos pacientes dos serviços públicos e privados e só depende da sanção do governador para se tornar lei. O objetivo da proposta é “regular e proteger o exercício do direito das pessoas quanto à informação e à tomada de decisão durante o processo de enfermidade terminal, de modo prévio ou concomitante a ela, os deveres e direitos dos profissionais de saúde e as garantias que os serviços de saúde públicos e privados estão obrigados a oferecer nesse processo”

Enviada para a sanção do governador Márcio França, caso seja assinada a lei terá validade em todo o estado de São Paulo, aos pacientes em seu processo de enfermidade terminal, seja nos serviços de saúde ou em seu domicilio, aos seus representantes, familiares, profissionais de saúde e estabelecimentos de saúde com sede no Estado, sem distinção entre serviços públicos e privados.

“O sofrimento e a morte são partes do processo natural de vida e os avanços tecnológicos da medicina precisam de adequado uso durante o processo de enfermidade terminal. O respeito à autonomia do paciente precisa ser respeitado e regulado em relação à atenção clínica, paliativa, à terapia da dor, para proteger as preferências do paciente e sua tomada de decisão”, justifica o texto que acompanha a proposta na ocasião da sua apresentação junto ao Legislativo.

De acordo com Neder, o projeto foi inspirado em legislação europeia, onde alguns países, como Espanha e Itália, vêm avançando no regramento de proteção à autonomia dos direitos do paciente e as obrigações médicas, como a informação clínica, o consentimento informado e o direito de dispor previamente sobre suas escolhas em caso de enfermidade terminal e perda da consciência.

“O consentimento informado é um elemento necessário ao atual exercício da medicina, como um direito do paciente e um dever moral e legal do médico. Pois sendo o paciente dono de seu próprio interesse, para decidir se prefere manter-se no estado de saúde em que se apresenta ou submeter-se a um tratamento relativamente perigoso, deve ser devidamente esclarecido pelo profissional que o atende”, destaca o autor da lei.

Confira a íntegra do PL 231/2018.

O artigo original pode ser visto aquí