No começo da nossa era, o acesso ao conhecimento esteve restrito a pequenos grupos de poder compostos apenas por homens. As mulheres e a população em geral não tinham acesso à educação. Foi somente no século 19 que os Estados começaram a assumir seu papel na educação.

No Chile, a Lei de Educação Básica Obrigatória entrou em vigor em 26 de agosto de 1920, após um debate no Congresso Nacional que durou 20 anos. Os “educacionistas” tiveram um árduo trabalho em conseguir uma maioria e, assim, impor esta lei aos que se opunham sob o pretexto de que não correspondia ao Estado destinar recursos públicos para a educação das meninas e meninos porque esse dinheiro seria desperdiçado.

Entretanto, a oposição não vinha somente da elite conservadora, mas também daqueles que não viam benefício algum na educação. A Lei finalmente estabeleceu que “os pais ou responsáveis deveriam fazer com que seus filhos ou as crianças sob sua responsabilidade frequentassem, durante pelos menos quatro anos — e antes dos treze anos de idade —, uma escola primária estadual, municipal ou particular”; quem descumprisse a lei estaria sob risco de prisão. Na minha infância, tive a oportunidade de ouvir pessoas mais velhas que ainda se lembravam de como os guardas municipais e, depois, a polícia iam às casas em busca das crianças para levá-las à escola.

Embora a lei contemplasse a obrigatoriedade de assistência escolar a meninas e meninos, as crianças eram segregadas e possuíam currículo diferenciado.

Essa situação se manteve até a reforma da década de 60, quando foram criados estabelecimentos de ensino mistos e o sistema foi unificado. Apesar das mudanças, ainda hoje podemos observar que há uma educação sexista, bem como outras limitações.

Dessa maneira, é possível observar que a educação sempre suscitou divisões entre aqueles que estão a favor do statu quo (que tudo continue como está) e aqueles que acreditam que a sociedade deve adaptar-se às novas realidades. A educação é muito mais do que somente adquirir conhecimentos. Por isso, o artigo 16 do rascunho da Constituição me identifica quando assinala que:

“Todas as pessoas têm direito à educação. A educação é um dever primordial e ineludível do Estado”.

“A educação é um processo de formação e aprendizagem permanente ao longo da vida, indispensável para o exercício dos demais direitos e para a atividade científica, tecnológica, econômica e cultural do país. Seus objetivos são a construção do bem comum, a justiça social, o respeito dos direitos humanos e da natureza, a consciência ecológica, a convivência democrática entre os povos, a prevenção da violência e da discriminação, assim como a aquisição de conhecimentos, o pensamento crítico e o desenvolvimento integral das pessoas, considerando sua dimensão cognitiva, física, social e emocional”.

“A educação deverá ser regida pelos princípios de cooperação, não discriminação, inclusão, justiça, participação, solidariedade, interculturalidade, enfoque de gênero, pluralismo e os demais princípios estabelecidos nesta Constituição. Além disso, terá um caráter não sexista e irá se desenvolver de forma contextualizada, considerando a pertinência territorial, cultural e linguística”.

Uma educação integral abre as portas da liberdade, que, por sua vez, nasce de desenvolver um pensamento crítico e de viver uma cidadania participativa.


Traduzido do espanhol por Graça Pinheiro / Revisado por Daniela Freitas