Por Renato Santana/Assesoria de Comunicação do CIMI

Conforme o STF, todas as reintegrações de posse contra indígenas devem ficar suspensas até que seja julgado o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC ou com o fim da pandemia

 

Em contrariedade à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu quaisquer reintegrações de posse enquanto durar a pandemia (leia abaixo), a Justiça Federal determinou o despejo da aldeia Novos Guerreiros, situada na Terra Indígena Coroa Vermelha, do povo Pataxó, em Porto Seguro, litoral sul da Bahia. Na aldeia vivem 24 famílias e a retomada da área ocorreu há mais de um ano.

“Em tempo de pandemia o juiz quer nos colocar pra fora da nossa aldeia. Não temos onde botar o nosso povo. Estamos pedindo socorro porque se esse despejo acontecer, não temos para onde ir. Essa terra é nossa, consagrada. Faz parte do território tradicional do povo”, declara o cacique Ararawe Pataxó. De acordo com o cacique, são por volta de 2.500 indígenas entre adultos, anciãos e crianças.

O prazo de cinco dias dado pela Justiça para a saída espontânea dos indígenas venceu nesta terça-feira (25). A aldeia teme a intervenção policial e que a ação possa não apenas ser violenta, mas também atuar como indutora da covid-19 entre a comunidade. Nas redes sociais, uma campanha contra o despejo vem sendo difundida com abaixo-assinados e apelos pela suspensão da medida.

Sem considerar despacho anterior da própria Justiça Federal de Eunápolis, que determinou a revisão da demarcação da TI Coroa Vermelha, o juiz Pablo Enrique Carneiro Baldivieso tomou a decisão no último dia 20 após reunião de conciliação entre os impetrantes da ação, proprietários de um Clube de Avião sobreposto à Terra Indígena, e representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público Federal (MPF).

Mesmo qualificada no processo, a comunidade Pataxó não sabia da ação e tampouco participou da audiência. Os indígenas ficaram sabendo da decisão pelo coordenador da Funai em Porto Seguro, o ex-delegado da Polícia Federal Josafá Batista Reis. A Funai os informou que deveriam buscar o acordo para sair e após isso a Procuradoria do órgão entraria com recurso para reverter a decisão. A aldeia se nega a aceitar o acordo.

Reis chegou à coordenação da Funai para adequar a atuação do órgão indigenista na região de Porto Seguro às novas diretrizes nacionais, cuja principal meta tem sido não garantir a demarcação dos territórios indígenas e torná-los sugestivos e fáceis a invasores. O que surpreendeu os Pataxó foi a postura dos procuradores da República Pedro Dinis O’Dwyer e Fernando Zelada.

Manifestação de povos indígenas do sul e extremo sul da Bahia em Brasília. Foto: Foto: Tiago Miotto/Cimi

GT para revisar demarcação

Em nota pública, a aldeia Novos Guerreiros afirma que “a medida do Juiz (Sr Pablo Baldivieso) é, ao nosso ver, desumana, injusta e desproporcional. Porém, o desinteresse do MPF é flagrantemente assustador. O silêncio em audiência e a falta de comunicação com as lideranças indígenas provoca caos e medo na comunidade”. Os indígenas pedem que o MPF intervenha para impedir o despejo.

O Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (Mupoiba) irá recorrer da decisão com o apoio da assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), representada pela advogada Lethicia Reis de Guimarães. Além de ressaltar a determinação do STF de suspender processos judiciais de despejo durante a pandemia, Lethicia destaca o papel do Parecer 001/17 da Advocacia-Geral da União (AGU) e a morosidade da Funai para a situação de insegurança jurídica.

“Há uma decisão judicial de 2018 determinando que a Funai consolide um Grupo de Trabalho para a revisão dos limites da TI Coroa Vermelha, mas o Parecer 001 já estava em vigor e a publicação do GT foi impedida sob este argumento”, declara. O território foi demarcado com 1444 hectares, em 1998. A delimitação se mostra insuficiente para a reprodução física e social dos Pataxó em face dos vícios desta primeira demarcação.

Em 2013 os indígenas pediram a revisão. Só foram atendidos em 2018, por conta de uma reintegração posse  contra 400 famílias de várias aldeias. O presidente da Funai foi à região, se reuniu com o juiz da ação e ficou acordada a suspensão do despejo e a instalação do Grupo de Trabalho. O Parecer 001 já estava em vigor e o GT sequer foi publicado. E agora o povo Pataxó é punido pela irresponsabilidade do governo federal.

“É uma região com muitos indígenas, a terra não os comporta. O movimento indígena está se organizando para resistir ao despejo. Isso num contexto de coronavírus, com o isolamento social recomendado. Justamente por isso o ministro Fachin decidiu suspender ações de reintegração neste período”, explica Lethicia.

Ato em defesa dos direitos indígenas em frente ao STF, em 2017. Os Pataxó falaram aos ministros sobre as demandas territoriais. Foto: Ascom/Apib

Suspensão de reintegração de posse e do Parecer 001

Para o Mupoiba e o Cimi, a decisão do juiz da Justiça Federal de Eunápolis vem para dissentir do STF. No dia 6 de maio, o ministro Edson Fachin decidiu, com a chamada tutela provisória, suspender os processos judiciais que podem causar prejuízo aos direitos dos povos indígenas. A tutela provisória é um mecanismo processual em que se antecipa a uma das partes provimento judicial de mérito antes da decisão final.

Conforme o STF, todas as reintegrações de posse contra indígenas devem ficar suspensas até que seja julgado o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que possui caráter de repercussão geral e definirá a posição da Corte Suprema sobre o direito originário dos povos indígenas sobre seus territórios, ou até que a pandemia do novo coronavírus acabe.

“Nenhum ato processual pode acontecer no âmbito dessas ações de reintegração de posse e nenhum ato processual nas ações de anulação de demarcação. Não pode ter despacho, audiência. Não pode haver movimentação processual. Portanto, a Justiça não pode pedir reintegração de posse. Em linhas gerais, o ministro Fachin suspendeu tudo e impede qualquer reintegração”, explica o assessor jurídico do Cimi, Rafael Modesto.

O ministro Fachin suspendeu ainda os efeitos do Parecer 001/2017 da AGU sobre todas as terras indígenas também até que o processo de Repercussão Geral seja julgado pelo STF – o que ainda não tem data para acontecer. Desse modo, hoje, tanto as reintegrações de posse quanto o Parecer 001 estão suspensos.

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