[media-credit id=1045 align=”alignnone” width=”171″]Seg Social[/media-credit]O Observatório dos Direitos Humanos (ODH) deu a conhecer o seu novo relatório, no qual dá conta de ter recebido uma denúncia da cidadã Joana Salgado sobre a decisão do Instituto da Segurança Social de lhe cortar o rendimento social de inserção (RSI) somente pelo facto da mesma ter começado a receber pensão de alimentos a favor dos seus dois filhos menores, da parte do pai destes, na sequência de decisão judicial.

Considerando que, de acordo com o princípio da subsidiariedade do RSI que decorre do art. 16.º da Lei 13/2003, de 21 de Maio, este é uma prestação que visa garantir situações em que nenhum outro apoio é prestado ou é suficiente e que a decisão administrativa não se fundou em qualquer outra razão que permitisse excluir a queixosa da atribuição do RSI, a questão a que o ODH tratou de responder foi se a decisão administrativa de cessação do RSI, com o fundamento acima enunciado, constitui uma violação do direito à segurança social da queixosa.

Fazendo o enquadramento da situação nas normas internacionais, constitucionais e legais que consagram e regulam o direito à segurança social, em geral, e o RSI em particular, e tendo em conta a finalidade vinculada dos alimentos devidos a menores, no quadro da conceção constitucional de família, não é possível considerar que estes sejam um rendimento da denunciante e nem sequer do seu agregado familiar, mas sim apenas dos seus filhos.

Nessa medida, a decisão do Instituto da Segurança Social viola os princípios da proporcionalidade e da igualdade, interpretando de forma inconstitucional o citado artigo 16º da Lei 13/2003, e pondo, assim, em causa o direito à segurança social da denunciante.

A versão integral do relatório pode ser consultada em www.observatoriodireitoshumanos.net