O Observatório dos Direitos Humanos (ODH) português divulgou novo relatório sobre a situação do recluso Noé Silva Sá, a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Sintra, cuja denúncia dava conta dos seguintes factos:

A 19 de Julho de 2013, Noé foi informado que teria que cumprir medidas cautelares sem ter sido, segundo alega, sujeito a qualquer interrogatório. Noé não ofereceu qualquer resistência e, ao fim do quinto dia, foi-lhe ordenado que passasse para a cela disciplinar (“solitária”), uma vez que, segundo uma denúncia feita, Noé não ocupara[media-credit id=1045 align=”alignnone” width=”259″]EPSintra2[/media-credit][media-credit id=1045 align=”alignnone” width=”259″]EPSintra1[/media-credit] a devida mesa do refeitório, no dia 30 de Abril de 2013. No referido documento, não consta o nome do denunciante, nem Noé se recorda de tal facto ter acontecido. Noé permaneceu na cela disciplinar durante cinco dias. No dia 29 de Julho de 2013, foi proibido de usufruir do pátio, durante a hora a que tem direito. Foi-lhe prometido, por um dos guardas prisionais de serviço, como forma de compensação, sair uma hora mais cedo da cela: promessa que nunca chegou a ser cumprida. Foi ainda determinado que permanecesse mais tempo na referida cela, de acordo com ordens dadas por superiores hierárquicos. Noé manifestou a sua vontade de falar com o responsável, mas viu o seu pedido ser recusado. Instantes depois, juntaram-se mais quatro guardas prisionais que, sem qualquer justificação, começaram a agredir brutalmente o referido recluso. Noé foi deixado ao abandono depois da agressão, sendo apenas levado para a enfermaria momentos depois. Solicitou assistência hospitalar – dada a gravidade dos ferimentos – mas esta foi igualmente recusada. O recluso foi mantido, entre 29 de Julho e 30 de Julho, numa cela de separação e foi informado, no último dia, de que ainda teria de cumprir medidas cautelares. Noé decidiu, então, iniciar uma greve de fome com início no dia 1 de Agosto de 2013 e que só veio a terminar a 19 do mesmo mês, dia em que foi levado para o Hospital Prisional de Caxias.

Após interpelação ao E. P. Sintra, sem que obtivesse qualquer resposta, o ODH analisou a situação denunciada sob o prisma das normas internacionais, constitucionais e legais pertinentes, tendo concluído que foram violados, por um lado, o direito ao acesso à sua situação processual, bem como à evolução e avaliação da execução da pena, quando o recluso vê negada a sua saída sem qualquer explicação para o facto, já depois de ter cumprido o período durante qual estava sujeito ao regime de segurança, e, por outro, o direito à integridade física e psíquica, quando Noé é alvo de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, bem como o direito à assistência médico-sanitária, quer após as lesões físicas sofridas, uma vez que o recluso é abandonado no interior da cela, quer quando lhe é recusada a assistência hospitalar que se mostrava necessária dada a gravidade dos ferimentos.

A versão integral do relatório pode ser consultada em www.observatoriodireitoshumanos.net