POLÍTICA

Por Vera Lima / Ascom

O caso, que ganhou repercussão após uma intervenção artística no Monumento à Terra Mineira em dezembro de 2025, foi encerrado sem qualquer pena ou multa.

O Ministério Público e o Judiciário reconheceram que o ato não foi um crime, mas sim uma manifestação legítima, política e espiritual em defesa dos povos originários.

Defesa Estratégica

A defesa, liderada pelo advogado Daniel Deslandes de Toledo (Presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da OAB Barro Preto), juntamente com os advogados Gabriel Brum e Ana Evangelista, sustentou que:

* A intervenção utilizou substância biodegradável e atóxica.

* Não houve dano ao patrimônio público.

* O protesto é um direito fundamental garantido pela Constituição.

Um Precedente Histórico

O Promotor de Justiça, Dr. Walter Freitas de Moraes Junior, foi enfático: “atos de protesto que clamam por direitos e demarcação de territórios, sem dolo de pichar, não podem ser criminalizados.”

Tata Borun Xonin segue com ficha limpa! Essa decisão é um marco para a proteção das liberdades civis e para a resistência dos povos indígenas em Minas Gerais.