Mais um retrocesso em relação à proteção ambiental em Mato Grosso. Mesmo sem consultar comunidades pantaneiras atingidas e ainda diante de diversos apelos por análise mais aprofundada dos impactos da proposta de permitir pecuária extensiva em áreas protegidas do Pantanal, o governador Mauro Mendes (União Brasil) resolveu sancionar assim mesmo, os dispositivos que alteram a Lei 8.830/2008.

Desta forma, atende sem pestanejar aos interesses do agronegócio e ignora os riscos de degradação ambiental ao Pantanal. Além da pecuária em Área de Preservação Permanente, permite a utilização de até 40% da propriedade em área alagável para pasto; uso de agrotóxicos e agroquímicos sem restrição e mineração de cascalho e areia, dentre outros empreendimentos benéficos apenas para o setor privado.

O secretário-executivo do Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento, Herman Oliveira, classificou a Lei como um retrocesso na medida em que amplia a degradação socioambiental de um bioma já fragilizado como é o Pantanal, principalmente, considerando as crises hídrica e climática e os incêndios criminosos de 2020. Segundo ele, a falta de participação de povos e comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, agricultores familiares e ribeirinhos nas discussões do PL 561/2022, que resultou na alteração da Lei, é mais um ponto que comprova os interesses econômicos destas modificações.

“Essa lei não traz nenhuma vantagem para os povos tradicionais e comunidades no entorno do Pantanal e muito menos para o bioma. Ela representa meramente a autorização para o desaparecimento do Pantanal e dessas comunidades. É mais um retrocesso lamentável no cenário socioambiental de Mato Grosso”. Agora a Lei já está em vigor e a destruição do Pantanal, legalizada.

De acordo com o secretário-executivo da entidade, o que resta às organizações socioambientais é dar continuidade ao trabalho de monitoramento e denúncias do que está por vir no Pantanal. O Formad é uma rede composta por mais de 30 entidades no estado e a luta pelo bioma continuará, incluindo o acompanhamento das proibições e permissões previstas na Lei.

(Com Formad/ Bruna Pinheiro)

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