Por Lillian Bento¹

Fazer isolamento social e usar máscaras de proteção em espaços públicos são as principais medidas na prevenção da Covid-19. Medidas adotadas para salvar vidas, mas que no território esquizo-brasileiro-bolsomínico  se tornou “coisa de comunista”. Em uma decisão absurda tomada nesta terça-feira (30 de junho) a desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar que determinava  ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) o uso de máscaras em espaços públicos no Distrito Federal.

A decisão foi tomada após um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que recorreu da decisão da Justiça Federal do DF que obrigava o dito presidente a usar máscara quando estivesse em espaços públicos. Uma medida que um chefe de Estado realmente comprometido com seu povo tomaria espontâneamente. Não é o caso. O Governo Federal mais uma vez utilizou o dinheiro público, com os serviços da AGU, para satisfazer aos caprichos de um presidente que nada faz efetivamente para combater o avanço da pandemia do novo coronavírus.

Em um País que ultrapassa a marca dos 60 mil mortos com 1,4 milhão de pessoas infectadas, o presidente emprega recursos públicos para bater o pé e seguir desrespeitando a cada um dos brasileiros que está na luta para se manter vivo em meio a tantas ameaças. Segundo a AGU, a decisão de obrigar o senhor Messias a usar máscara era rígida demais!

Lembrando que no Distrito Federal, a medida de obrigatoriedade do uso do item de proteção está em vigor desde o dia 30 de abril. Seria óbvio que o presidente também utilizasse a máscara em público, mas não! Prefere proliferar seu negacionismo irresponsável que, ao mesmo tempo é também responsável por esse avanço descontrolado da pandemia em nosso território.

Depois de insinuar que a Polícia Federal deveria zelar pela segurança da família dele, Bolsonaro volta a defender o foro privilegiado ao seu 01, e segue a utilizar os serviços públicos para defender seus interesses. Ainda que seja um capricho como este que tantas vezes serviram para que ele fosse comparado a uma criança mimada. De minha parte, não conheço crianças tão mesquinhas e egoístas a esse ponto.

Segundo a desembargadora que derrubou a liminar, a medida contra o presidente não se justifica porque já existe um decreto que obriga os moradores do DF a usarem a máscara. Segundo ela, essa medida “esvazia a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para reconhecer a mesma obrigação já constante da norma”.  E segue: “(…) bastando que o Distrito Federal se valha de seu poder de polícia para fazer cumprir a exigência, ou sancionar o infrator com a imposição de multa, em caso de não observância.”

Em todo o Distrito Federal quem não usa máscara recebe multa de pelo menos R$ 2 mil. E Bolsonaro? … Bem, este segue a dificultar o trabalho dos gestores públicos que realmente querem atuar no combate a COVID-19. Haja coração para aguentar tantas pragas!


¹ Lillian Bento é jornalista. Mestra em Comunicação. Professora e pesquisadora em Cinema e Audiovisual.