SAB, 07/11/2015

Jornal GGN-O Jornal de Todos os Brasis – A Organização das Nações Unidas se pronunciou contra a PLC 101/2015, projeto de lei antiterrorista do Brasil, alegando que o artigo restringe liberdades fundamentais à democarcia dos cidadãos brasileiros, no tocante a forma de irem às ruas para protstar.

O PL tramita no Congresso Nacional em regime de urgência e poderá ser aprovado até o início de 2016. No dia 28 de outubro o Senado aprovou, por 38 votos a favor e 18 votos contrários, o principal texto da lei antiterrorismo excluindo trechos que protegem atos promovidos por manifestantes. O texto é do senador do PSDB de São Paulo, Aloysio Nunes, e prevê reclusão penal de 16 a 24 anos em regime fechado para quem for condenado por praticar o crime de terrorismo.

O PL tipifica os atos de crime de terrorismo pessoas que atentarem contra outras pessoas “mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”, e também o crime de terrorismo político, quando a manifestação for considerada grave o suficiente para a estabilidade do Estado democrático e o funcionamento das instituições. Se for aprovado na Câmara, a presidenta Dilma poderá vetar.

Justificando

Para ONU, PL antiterrorista do Brasil restringe liberdades fundamentais

Quatro relatores especiais da ONU (Organizações das Nações Unidas) criticaram publicamente nesta quarta-feira, 4/11, o projeto de lei antiterrorista que tramita no Congresso brasileiro em regime de urgência. Para eles, o projeto é muito abrangente na definição de terrorismo e pode restringir liberdades fundamentais.

“Estamos preocupados que a definição do crime estabelecida pelo projeto de lei pode resultar em ambiguidade e confusão na determinação do que o Estado considera como crime de terrorismo, potencialmente prejudicando o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”, disseram os relatores em pronunciamento público.

Sob a falsa justificativa de proteger o País, o PLC 101/2015 pode criminalizar ativistas, organizações e movimentos sociais que reivindicam direitos por meio de protestos. O texto foi aprovado no Senado no dia 28/10 e deve ser novamente votado pelos deputados federais nas próximas semanas, antes de seguir para sanção presidencial.

De acordo com Juana Kweitel, diretora de programas da Conectas, a declaração dos relatores da ONU expressa as mesmas preocupações das organizações não-governamentais brasileiras. “Quando organizações que lutam por direitos veem risco à sua atuação, quem perde é a democracia”, diz Kweitel.

Em carta de repúdio, mais de 80 entidades explicam que o projeto não vai tornar o Brasil mais seguro, já que não prevê nenhum crime ainda não tipificado pelo Código Penal.

Leia aqui a íntegra do pronunciamento dos relatores:

Brasil: relatores da ONU alertam que lei antiterrorismo é muito ampla
Estamos preocupados que a definição do crime estabelecida pelo projeto de lei pode resultar em ambiguidade e confusão na determinação do que o Estado considera como crime de terrorismo, potencialmente prejudicando o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.

Lamentamos que o atual projeto de lei excluiu um artigo anterior que estabelecia uma salvaguarda importante que garantia que a participação em manifestações políticas e em movimentos sociais não fosse considerada no âmbito dessa lei.

Os Estados têm o dever de proteger a sociedade civil e os direitos fundamentais para sua existência e seu desenvolvimento, como os direitos à liberdade de associação e reunião pacífica e à liberdade de expressão.

Definições imprecisas ou demasiado amplas sobre terrorismo abrem a possibilidade do uso deliberadamente indevido do termo. Por isso, legislações que visam combater o terrorismo devem ser suficientemente precisas para cumprir com o princípio de legalidade, a fim de evitar que possam ser usadas contra a sociedade civil, silenciar defensores de direitos humanos, blogueiros e jornalistas, e criminalizar atividades pacíficas na defesa dos direitos das minorias, religiosos, trabalhistas e políticos.

As medidas contra o terrorismo que têm um impacto negativo na capacidade de ONGs para atuarem de forma efetiva e independente estão fadadas a ser, em última instância, contraproducentes na redução da ameaça imposta pelo terrorismo.

As consultas públicas no processo legislativo são um elemento sempre indispensável ao desenvolvimento de políticas e na preparação de legislação.

Fonte: Conectas

wn