O Observatório dos Direitos Humanos (ODH) português divulgou o seu último relatório, elaborado a partir de uma denúncia que dava conta que o Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, em Alcoentre, negou o direito de receber visitas íntimas ao recluso Lúcio Nunes Maria, com a justificação de que a sua esposa, também reclusa noutro estabelecimento prisional, estava a beneficiar de licenças de saída precárias.
A relatora do ODH, Andreia Fernandes, apreciou a situação à luz das normas internacionais, constitucionais e legais por que se rege o Estado português nesta matéria, tendo concluído que se verificava uma ofensa aos direitos fundamentais do referido recluso.
Com efeito, segundo o mesmo relatório, a lei (concretamente o Código de Execução das Penas e das Medidas Privativas de Liberdade e o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais) consagra o direito a receber e a manter visitas íntimas ao recluso que não tenha beneficiado de licença de saída jurisdicional há mais de seis meses e que seja casado ou mantenha relação análoga à dos cônjuges ou relação afetiva estável com pessoa que tenha sido indicada como visitante e visite regularmente o recluso ou mantenha com ele correspondência regular. Além disso, pode ser autorizado a receber visitas íntimas, o recluso que no decurso da reclusão, celebre casamento ou, não sendo casado, inicie relação afetiva com a pessoa visitante, desde que tenha recebido desta visitas regulares ou correspondência regular ao longo de um ano.
Esse direito cessa, porém, nomeadamente, quando seja concedida licença de saída precária ao recluso. Contudo, neste caso, o referido recluso não está nessa situação, mas sim a sua esposa, pelo que mantém a possibilidade de continuar a receber visitas dela, sendo esta quem perdeu entretanto o direito de manter as mesmas no estabelecimento prisional onde está a cumprir pena.
Face ao exposto, conclui o citado relatório, o E. P. Vale de Judeus fez uma interpretação errónea da lei, privando ilegitimamente o recluso de um direito fundamental que lhe assiste.
A versão integral deste relatório pode ser consultada em www.observatoriodireitoshumanos.net.
Este relatório é divulgado numa altura em que o sistema prisional português tem estado debaixo de atenção, por força da prisão preventiva mediática do ex-primeiro ministro José Sócrates, que veio abrir a possibilidade de pôr em discussão algumas das práticas penitenciárias em Portugal.