Buenos Aires – A Suprema Corte da Argentina declarou constitucional ontem (29) a Lei de Meios Audiovisuais. Aprovada em 2009 pelo Congresso, de maioria governista, a legislação foi questionada na Justiça pelo Grupo Clarín – o maior conglomerado de comunicação do país e principal crítico ao governo da presidenta Cristina Kirchner.

O governo argumenta que a lei democratiza a informação, porque limita os monopólios. Já os advogados do Grupo Clarín, representantes de outros meios de comunicação e da oposição alegam que o governo quer usar a legislação para impedir as críticas.

A Suprema Corte entendeu que a Lei 26.522 é constitucional, pois regula a multiplicidade de licenças de modo geral, o que é uma atribuição do Congresso e “cuja conveniência e oportunidade não se trata de matéria de análise dos juízes”, informou a agência de notícias públicas Telam.

A Corte acrescentou “é legítima uma lei que fixe limites gerais a priori, porque dessa maneira se favorece a liberdade de expressão ao impedir a concentração de mercado”.

Vinte e um grupos de comunicação foram comunicados de prazos para apresentar propostas e reduzir seus ativos, sendo que 20 aderiram à norma. O Clarín recorreu à Justica por considerar alguns artigos inconstitucionais. O grupo contestou os artigos que estabelecem que as licenças são intransferíveis, restringem a quantidade de licenças, retira o direito adquirido de empresas que têm licenças acima do permitido e o prazo de um ano para se adaptar à lei.

A Câmara Federal Civil e Comercial concedeu uma liminar até que a Suprema Corte se pronunciasse sobre o caso. A decisão foi anunciada hoje (29).

“Foi uma grande notícia para a democracia”, disse Martin Sabatella, o presidente da Autoridade Federal de Serviços de Comunicacão Audiovisual (Afsca), responsável pela implementação da lei.

Advogados do Grupo Clarín informaram que irão examinar as 392 páginas da decisão da Suprema Corte, antes de se pronunciar.

Com a Lei de Meios, o Clarín terá que se desfazer de vários ativos. O grupo tem 237 licenças de TV a cabo, quantidade considerada dez vezes mais que o permitida pela lei; que abrangem 58% da população (o limite previsto pela lei é 35%).

Por Monica Yanakiew, Correspondente da Agência Brasil/EBC