O Tribunal de Justiça Europeu emitiu hoje uma sentença segundo a qual os países da União Europeia devem reconhecer um casamento entre pessoas do mesmo sexo legalmente celebrado em qualquer país da União, mesmo que a sua legislação nacional não o preveja.

Recusar o reconhecimento é “contrário ao direito da União, pois viola essa liberdade e o direito ao respeito pela vida privada e familiar e pode causar graves transtornos a nível administrativo, profissional e privado, obrigando os cônjuges a viver como pessoas não casadas”.

O caso diz respeito a dois cidadãos poloneses que se casaram em Berlim em 2018 e depois voltaram para a Polônia, onde solicitaram que sua certidão de casamento em alemão fosse transcrita no registro civil polonês; o pedido foi indeferido e a família recorreu ao Tribunal Europeu de Justiça.