DIREITOS HUMANOS

Por Luiz Rena

Em 05/11/2025 completaram-se dez anos do rompimento da barragem da Samarco em Bento Rodrigues, Mariana/MG.

Além das dezenove vidas ceifadas, 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração jorraram da estrutura e destruíram tudo por onde passaram. Fazendo o percurso dos cursos d’água da região a lama alcançou o Rio Doce que nunca mais foi o mesmo. Muitas formas de vida que habitam o leito do Rio Doce também foram elinadas. Ningém foi punido pelo crime e as famílias ainda aguardam pela reparação.

Dois dias após, 07/11/2025, um tornado com velocidade que chegou a 250 Km/h varreu do mapa a cidade de Rio Bonito do Iguaçu no Paraná. Até o momento são sete mortes, milhares de desabrigados e muitos sonhos destruídos.

Poderíamos escrever um livro narrando outras tragédias – anunciadas – como a Barragem do Córrego do Feijão em Brumadinho (2019) ou as enchentes no Rio Grande do Sul (2024). Mas, o que importa agora é pensar como a violação dos Direitos da Natureza produz a violação dos Direitos Humanos. 

Há poucos meses a COP30, convocada pela ONU, reuniu milhares de pessoas e autoridades de 194 países em Belém/PA . A pauta era a busca de soluções para os desafios climáticos que tem imapctado a vida humana e outras formas de vida ao redor do mundo e em todos os continentes. Esse esforço não pode desconsiderar o fato de que a relação da humanidade com a natureza, com a Pachamama ou a Mãe Terra é marcada por tensões desde seu início. Quando – há 4 milhões de anos – os(as) primeiros(as) representantes da humanidade  surgiram encontraram uma natureza com multiplos ecosistemas habitados por outros seres vivos mais adaptados. A história da humanidade é a história da construção de respostas a sua necessidades e aos dasafios impostos pela natureza ao longo dos séculos. Toda tecnologia criada pela mente humana desde o arco e flexa, a pedra lascada ou o arado até os nossos dias em que os processos de trabalho e produção estão mecanizados, muitos deles automatizados,  dependem dos insumos que só encontramos na natureza. A disputa por territórios e a mautenção do poder econômico e político local, regional e mundial passa pelos controle do como, quanto e onde esses recursos da natureza poderão ser explorados e quem poderá fazê-lo. 

Em 1972 aconteceu em Estocolmo a primeira grande conferência global sobre o meio ambiente, reunindo 113 países para discutir o impacto humano na natureza e lançar as bases para a proteção ambiental. A Declaração de Estocolmo é um primeiro alerta quanto aos abusos na exploração dos recursos da Mãe Terra e convoca os governos para ações de proteção da natureza e racionalização do usos dos recursos naturais. Vinte anos depois o mundo volta a se encontrar no Rio de Janeiro para a ECO92: Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD/UNCED). Representates e lideranças de 179 países para debater a conciliação entre desenvolvimento socioeconômico e a proteção ambiental, quando surge o conceito de  desenvolvimento sustentável e assinam a Agenda 21 tratando de preservação da biodiversidade, da prevenção da desertificação e os riscos das mudanças climáticas. 

Os embates que ocorreram nas COPs anteriores sobre aquecimento global, justiça sócio-ambiental, transição energética entre outros temas, que se repete fortemente nesta COP 30 no Brasil, evidencia que a questão não se resume a uma postura preservacionista. Os confrontos pelo contorle dos recursos naturais revelam que mais do que nunca a natureza é fonte de poder econômico e político e se tornou fonte de tensão geopolítica em várias partes do mundo.

Fica, também, cada vez mais claro que as consequências da violação dos direitos da natureza recai, sobretudo, sobre aquela parcela da população já muito castigada pela exclusão social, e que tem seus direitos fundamentais sistematicamente violados, aprofundando as contradições na sociedade de classes em que vivemos. É urgente superar o antropocentrismo, isto é, deslocar o ser humano desse lugar exclusivo e central das formas de organização da vida, e reiventar o mundo na perspectiva da biocivilização. Reconhecer junto com os povos orginários  que tudo que vivi merece viver e é sujeito de direitos. Cabe a nós, homens e mulheres comprometidos(as) com o cuidado da Pachamama emprestar nossa voz à tantos outros habitantes da Terra, organismos vivos e seus ecosistemas exigindo seu direito de existir. Na perspectiva da biocivilização trago aqui os elementos apontados por Fillipi Nascimento em seu texto “Clima e Justiça Intergeracional para uma atitude verdadeiramente comprometida com a defesa, proteção e reparação dos Direitos da Natureza: Justiça Intergeracional; Equidade Temporal; Racismo Climático, Transição Energética; Educação Climática; Planejamento Climático Multigeracional; Orçamento Climático de Carbono; Governança Climática Participativa e Solidariedade Transgeracional. 

Apesar de todo negacionismo, promover, proteger e reparar os Direitos da Natureza é promover, proteger e reparar os Direitos Humanos dos homens e mulheres deste tempo presente, da geração de nossos filhos e filhas, de Francisco (meu neto) e tantas outras crianças como eles. É uma obrigação ética e moral; uma tarefa política inadiável  deixar como herança um planeta habitável para as gerações futuras. 

Pedagogo (1986) e Mestre em Psicologia Social (1996) pela UFMG. Professor na Educação Básica entre 1980 e 2002 e na Educação Superior atuando na PUC Minas ente 2000-2018. Casado com Adriana Diniz de Deus, pai de Maria Luiza, Laura e Júlia e avô de Francisco. Sócio fundador da Arandu Assessoria e Formação Continuada. Ativista de Direitos Humanos e membro da Diretoria do Centro de Defesas dos Direitos Humanos de Betim e participa da rede internacional Ágora dos Habitantes da Terra. Integra a coordenação da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos/Seção MG. Fundador e coordenador do Projeto Fala Comigo: masculinidades em debate. 

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