No dia 28 de janeiro de 2004, na região rural de Unaí, no estado de Minas Gerais, os auditores Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, assim como o motorista Ailton Pereira de Oliveira foram assassinados. Por este motivo foi criado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28/1), através da Lei 12.064/2009. A violência contra esses profissionais tem sido frequente porque, logicamente, apesar de estarmos em pleno século XXI, a escravização de pessoas ainda é uma realidade. E em um país racista como o Brasil, os negros são as principais vítimas.

Escravidão contemporânea

Quando pensamos em escravidão, geralmente nos remetemos ao sistema desencadeado pelas potências europeias durante a expansão marítima ocorrida entre os séculos XV e XVIII, que deu origem ao trabalho compulsório que submeteu vários povos, sobretudo oriundos de África, assim como as populações originárias do continente americano. Mas engana-se quem pensa que findado aquele sistema a humanidade eliminou esse tipo de opressão.

O processo reprodutivo do capital passa por transformações estruturais por meio de novas formas de acumulação e organização, mas, em vez de melhorias nas condições de trabalho e na vida da maioria das pessoas, as desigualdades aumentam assustadoramente. Trata-se da era neoliberal, quando o capital globalizado passa a atuar cada vez mais de modo a desumaniza e degradar a vida de milhões de pessoas. Nesse contexto se inserem todas as formas de exploração, entre elas a escravidão no seu modelo contemporâneo.

Conforme a Walk Free, um grupo internacional de direitos humanos focado na erradicação da escravidão em todas as suas formas, essa prática, no mundo contemporâneo, atinge a maioria dos países, independentemente de sua extensão territorial, população ou riqueza. De acordo com a entidade, esse tipo de crime permeia as fronteiras nacionais e as cadeias de suprimentos globais, mesmo nos países com leis e sistemas aparentemente fortes.

A escravidão contemporânea está relacionada a contextos de exploração que uma pessoa não pode recusar ou deixar, isto porque vê-se coagida pela violência física, pelo engano ou pelo abuso de poder. Trata-se de uma tipologia de crime encontrada em muitas indústrias (têxtil, mineradora e agropecuária, por exemplo), mas que também se verifica em  outros locais, como em casas de famílias.

A Organização Mundial do Trabalho (OIT) adverte que a escravidão na sua forma atual assume diversos formatos, incluídos o tráfico de pessoas e a escravidão por dívida. Ainda de acordo com essa organização, mais de 40 milhões de pessoas se encontram nessas condições, a maioria mulheres e meninas.

Trabalho escravo e superávit

Com relação à situação brasileira, o Ministério do Trabalho informou que entre 1995 e 2020 mais de 55 mil  pessoas foram libertadas de condições análogas à escravidão, majoritariamente homens com idade entre 18 e 44 anos, um terço deles analfabetos, grande parte encontrada na região Norte, especificamente nos estados do Amazonas e Pará, em atividades ligadas à pecuária bovina.

E por falar em pecuária, não há dúvidas de que o trabalho escravo seja um grande atrativo para esse setor e tudo o que significa o agronegócio. Os lucros não deixam dúvidas. De acordo com dados do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), em 2021, em plena pandemia, o agronegócio brasileiro registrou um superávit de 105 bilhões de dólares, resultado do recorde histórico de exportações.

Em um país com vasta extensão territorial como o Brasil, e com uma quantidade escassa de funcionários para fiscalizar esse tipo de abuso, dá para imaginar que essas 55 mil pessoas resgatadas não correspondem, infelizmente, à maioria de trabalhadores e trabalhadoras em condições análogas à escravidão.

No ramo têxtil, trabalhadoras e trabalhadores vindos de países como Bolívia, Paraguai e Peru têm sua mão de obra explorada em condições análogas à escravidão, trabalhando uma média de 14 horas por dia, para ganhar R$ 0,20 (vinte centavos) a R$ 2,00 (dois reais) por cada peça produzida.

Negros, jovens e nordestinos

O trabalho dessas pessoas é prestado a pequenas empresas, as quais vendem as mercadorias a empresas maiores, que, por sua vez, as revendem a grandes marcas. No ano de 2011, na cidade de Americana, estado de São Paulo, um escândalo aconteceu envolvendo a empresa espanhola Zara e gerou repercussões dentro e fora do Brasil. Foram encontrados 15 trabalhadores costurando calças para a marca, em condições análogas à escravidão. Em 2015 o diretor da empresa no Brasil admitiu a prática à CPI do Trabalho Escravo instaurada pela Assembleia Legislativa daquele estado.

Os casos são muitos, infelizmente, e as maiores vítimas no Brasil são os jovens negros. Levantamento realizado pela Organização de Comunicação e Projetos Sociais Repórter Brasil, com dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, a partir da Lei de Acesso à Informação, informou que, entra 2016 e 2018, a cada cinco trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão, quatro eram negros, principalmente jovens do sexo masculino, entre 15 a 29 anos de idade, 46% deles de origem nordestina.

Com a pandemia da Covid-19 provavelmente esse problema tenha sido agravado no país, assim como tantos outros. De acordo com a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em tempos de pandemia, a falta de políticas públicas favoreceu a que trabalhadores e trabalhadoras tivessem aumentada a sua vulnerabilidade.

Aliado a isso, temos um governo em nível federal que volta e meia mostra-se aliado à exploração do trabalho pelo capital, inclusive o próprio presidente da República, que repetidas vezes ressaltou que “mais direitos significa menos empregos”, uma mensagem bastante encorajadora para quem não mede esforços no que se refere à exploração da mão de obra alheia.

Essa mazela social, a mais perversa, precisa ser combatida com muita veemência, pois se trata de uma das maiores violações dos direitos humanos, já que, inegavelmente, degrada a dignidade, coisifica, desumaniza. Do ponto de vista legal, a Constituição de 1988, em seu Artigo 1, incisos III e IV trata da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República. E, no Artigo 5, inciso III, dispões “que ninguém será submetido a tortura ou tratamento desumano ou degradante”. Mas  isso não tem sido o basante. O combate a esse crime precisa da atuação decisiva do Estado e da sociedade civil.

Omissão do Estado

Primeiro, é preciso que sejam adotadas medidas para intensificar o processo de fiscalização e punição dos responsáveis. É inadmissível que um país como o Brasil conte com pouquíssimos inspetores. Em junho de 2020, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo publicou nota na qual denunciava, entre outras questões, que somente 2.091 dos 3.644 cargos do Ministério Público do Trabalho estavam ocupados para essas e outras fiscalização. Ou seja, pouco mais de 60% dos cargos disponíveis ocupados.

Certamente, se o país contasse com a totalidade desses cargos preenchida ainda assim não seria suficiente para realizar o trabalho com a necessária perícia. Imaginemos, então, com esse número reduzido, como esses profissionais devem se desdobrar para dar conta, minimamente, do trabalho que lhes cabe. A omissão do Estado Brasileiro favorece a prática da escravidão na atualidade, que vulnera a humanidade de milhares ou, quiça, milhões de trabalhadoras e trabalhadores no país.

De fato, ainda de acordo a nota da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, a falta desses profissionais “cria cenário propício para o aumento da escravidão contemporânea […]”, porque  “os auditores fiscais do trabalho são indispensáveis para a responsabilização administrativa dos exploradores  a lavratura dos autos de resgate das vítimas […]”. A nota adverte, também, que o déficit traz impactos negativos à apuração desse crime, pois gera impunidade e causa danos irreversíveis aos trabalhadores.

Por isso, é preciso que a sociedade cobre tolerância zero a essa prática criminosa, pressionando o Estado para que assegure todas as ferramentas humanas, técnicas e jurídicas capazes de combater essa vergonha. Não podemos admitir que o capital continue banalizando a vida dos grupos vulneráveis, e que a riqueza, apropriada por poucos e poucas, tenha como base de sustentação a negação da humanidade de quem a produz.