A ideia de soberania popular diz que o poder emana do povo, como está descrito na Constituição Federal de 1988. Quando ocorre homicídios, e os réus são julgados por um júri popular, entra em jogo esse conceito de soberania.

O sistema político brasileiro é dividido em três poderes. O legislativo, representado no âmbito federal pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Executivo, no nível nacional é representado pela figura do presidente da república. E o judiciário, tendo por cúpula o STF, e capitaneado pelo seu próprio presidente.

Dos três poderes, apenas dois tem a via eleitoral como forma de constituição de seus membros. Há eleições para presidente, deputados e senadores. Porém não para Ministros do STF, estes são indicados pelo próprio presidente e sabatinados pelo Senado Federal. Isto é, o presidente indica e os senadores confirmam ou não a escolha do chefe do executivo. Para o sistema judiciário vale os concursos públicos, tanto para os juízes de primeira instância, quanto para os de segunda.

A Bolívia é um dos seletos países do mundo em que ocorre votações para os mais altos cargos do poder judiciário. No país vizinho, o povo vai para as urnas eleger 26 titulares de cargos e 26 suplentes, em um total de 52 cargos. Elegem os juízes para os órgãos – Tribunal Agroambiental, Conselho de Magistratura, Tribunal Constitucional e Tribunal Supremo de Justiça. Os juízes de primeira instância precisam passar por concursos.  

Os eleitos têm direito a um mandato de 6 anos, sem poder se reeleger. Para poder se candidatar, é preciso ser advogado e ser aprovado pelo poder legislativo que divulga a lista final dos candidatos a juízes.

O sistema traz a possibilidade de juízes de diversas localidades conseguirem se eleger, como os que etnias indígenas, gerando assim uma maior representatividade. Além do que os mesmos tem que prestar contas para com a população e não podem se sentir como super-heróis pertencentes a uma casta privilegiada e que tomam medidas impopulares sem se preocupar com o que o povo pensa a respeito, apenas devendo favores a quem o indicou – como é o caso dos ministros do STF.