Por Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil

 

Em uma ação para pressionar o Congresso Nacional a votar a regulamentação da Emenda Constitucional do Trabalho Escravo, que entre outros pontos trata da desapropriação de áreas onde foram constatadas a prática de trabalho escravo, 650 famílias do Movimento de Trabalhadores Sem Terra (MST) invadiram a Fazenda Santa Isabel, no núcleo rural Monjolo, em Planaltina, no Distrito Federal.

No início de julho, uma operação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego encontrou 33 trabalhadores rurais alojados em situação degradante na fazenda, de propriedade da empresa Rural Whittmann Agropecuária Ltda.

De acordo com Marco Antonio Baratto, da direção do MST Distrito Federal e Entorno, a ocupação não visa à desapropriação da área, mas chamar a atenção sobre as condições em que trabalhadores rurais estão sendo expostos no país.

“Queremos recolar na pauta nacional a necessidade de reforma agrária popular e trazer à tona a questão da regulamentação do trabalho escravo. O grande latifúndio está submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão enquanto o governo apoia essa agricultura patronal e faz vista grossa para o trabalho escravo”, disse Baratto à Agência Brasil.

Além disso, acrescentou Baratto, o grupo também reivindica o assentamento de 1,5 mil famílias do DF que estão acampadas na beira de estradas há quatros anos e crédito rural para assentamentos. “A nossa perspectiva não é a conquista dessa área, mas dizer que estamos atentos e para que [os assentamentos em] outras áreas possam sair.”

A Emenda Constitucional 81/2014 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 6 de junho. Com a emenda, as terras urbanas e rurais em que sejam verificadas condições de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas a reforma agrária e a programas de habitação popular, sem que o proprietário tenha direito à indenização. A mudança, no entanto, não terá resultados práticos antes de ser regulamentada, processo que deve causar disputa quanto ao conceito de trabalho escravo, aos critérios para a expropriação e aos recursos legais.

Defensores dos direitos humanos e grupos ligados aos trabalhadores do campo reivindicam que o conceito de trabalho escravo, que constará da regulamentação do texto, não seja descaracterizado e siga o conceito de trabalho análogo à escravidão do Artigo 149 do Código Penal.

O dispositivo diz que comete o crime quem submete o empregado a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Já parlamentares ligados ao agronegócio questionam o dispositivo e querem uma definição mais clara do conceito de trabalho escravo. Para eles, é necessário, por exemplo, definir exatamente o que poderia ser considerado jornada exaustiva.