Mesmo tendo terminada completamente em 1989 com a eleição direta para presidente, as violações dos
Direitos Humanos dos governos militares nunca foram julgadas nem se sabe de fato o que ocorreu. A Lei da
Anistia (promulgada em 1979 e referendada pelo STF1 em 2010) proibiu o julgamento das ações criminosas
por meio de assassinatos, torturas, sequestros, entre outros, perpetrados pelos governos militares.

Numa demonstração de quem nenhum grupo por mais forte que pareça num determinado momento
consegue deter a História, coube à presidente Dilma assinar a criação da Comissão. Ela que foi
intensamente torturada durante várias semanas nos nefastos porões da Ditadura, resumiu uma atitude
mais elevada moralmente, em seu discurso no ato de criou e empossou os membros da Comissão: “A
palavra verdade, na tradição grega ocidental, é exatamente o contrário da palavra esquecimento. É algo tão
surpreendentemente forte que não abriga nem o ressentimento, nem o ódio, nem tampouco o perdão. (…)
ao instalar esta Comissão da Verdade não nos move o revanchismo, o ódio (…) A ignorância sobre a história
não pacifica, pelo contrário, mantêm latentes mágoas e rancores. (…) a força pode esconder a verdade, a
tirania pode impedi-la de circular livremente, o medo pode adiá-la, mas o tempo acaba por trazer a luz. 2”

A Comissão da Verdade terá o papel de investigar os fatos, especialmente dos aproximadamente 150 casos
de opositores do regime militar que desapareceram após serem presos ou sequestrados por agentes do
Estado. No entanto a Comissão não tem poder de julgar nem levar a julgamento. Apesar disto, sem dúvida
nenhuma trata-se de um avanço na defesa dos Direitos Humanos.